Foi
algo de muito belo o que aconteceu ao ser conquistado pelo povo português o
direito à livre expressão, a eleições livres e através do sufrágio universal
poder votar e ser votado para cargos públicos electivos.
No
caso das autarquias locais estas vieram proporcionar a muitos cidadãos a
possibilidade de exercer esse direito, sendo investidos no desempenho de cargos
e com competências que apenas a democracia tornou possíveis.
Todavia,
a avaliação crítica ao desempenho de tais cargos nem sempre passa de acusações
dos opositores políticos ou mesmo companheiros de coligação desavindos, com
retórica estéril e sem qualquer fundamento, que a existir poderia evitar
situações como a que se verificaram na Câmara Municipal do Fundão no mandato
que seria suposto ter a duração de 4 anos a iniciar em 1986, mas que vigorou
apenas até 15 de Julho de 1987. Era o lado menos belo da história do poder
autárquico no Fundão.
De facto, nessa data é
emitido pelo Ministério do Planeamento e Administração do Território o seguinte
documento:
Decreto do Governo n.º 26/87 de 15 de Julho
Tendo sido apurado, em inquérito, que se têm verificado na Câmara Municipal do Fundão graves ilegalidades no que respeita ao seu funcionamento interno e tomada de decisões;
Considerando que os factos apurados afectam gravemente a imagem do poder local e se reflectem de forma nociva nos interesses da autarquia e respectivas populações;
Considerando a situação de bloqueamento do funcionamento da Câmara Municipal do Fundão, resultante da radicalização das posições assumidas pelos seus membros;
Tendo em conta que os factos apurados se traduzem na violação, de uma forma grave, do disposto nos artigos 48.º, 70.º, n.os 1 e 2, 79.º, n.º 1, 80.º, n.º 1, e 86.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, e são, por isso, enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 79/77, de 25 de Outubro;
Obtido parecer favorável da Assembleia Distrital de Castelo Branco:
O Governo decreta, ao abrigo do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 79/77, de 25 de Outubro, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É dissolvida, com os fundamentos constantes do preâmbulo do diploma, a Câmara Municipal do Fundão.
Art. 2.º É nomeada para gerir a Câmara Municipal do Fundão, até à posse dos novos membros eleitos, uma comissão administrativa, composta pelos seguintes cidadãos eleitores:
Presidente:
Dr. Luís Afonso Leitão
Vogais:
Dr. José Sampaio Lopes
Joaquim Ferreira Ventura
Também fui dos que passou pela política de forma activa, fazendo parte dessa Câmara como vereador municipal.
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Decreto do Governo n.º 26/87 de 15 de Julho
Tendo sido apurado, em inquérito, que se têm verificado na Câmara Municipal do Fundão graves ilegalidades no que respeita ao seu funcionamento interno e tomada de decisões;
Considerando que os factos apurados afectam gravemente a imagem do poder local e se reflectem de forma nociva nos interesses da autarquia e respectivas populações;
Considerando a situação de bloqueamento do funcionamento da Câmara Municipal do Fundão, resultante da radicalização das posições assumidas pelos seus membros;
Tendo em conta que os factos apurados se traduzem na violação, de uma forma grave, do disposto nos artigos 48.º, 70.º, n.os 1 e 2, 79.º, n.º 1, 80.º, n.º 1, e 86.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, e são, por isso, enquadráveis na alínea a) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 79/77, de 25 de Outubro;
Obtido parecer favorável da Assembleia Distrital de Castelo Branco:
O Governo decreta, ao abrigo do n.º 3 do artigo 93.º da Lei 79/77, de 25 de Outubro, e nos termos da alínea d) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É dissolvida, com os fundamentos constantes do preâmbulo do diploma, a Câmara Municipal do Fundão.
Art. 2.º É nomeada para gerir a Câmara Municipal do Fundão, até à posse dos novos membros eleitos, uma comissão administrativa, composta pelos seguintes cidadãos eleitores:
Presidente:
Dr. Luís Afonso Leitão
Vogais:
Dr. José Sampaio Lopes
Joaquim Ferreira Ventura
Também fui dos que passou pela política de forma activa, fazendo parte dessa Câmara como vereador municipal.
Fi-lo com o
espírito de quem está a prestar um serviço ao seu país ou, como foi o caso, à
sua comunidade. Em espírito de missão.
Aliás,
sempre aceitei e entendi que a política é uma actividade nobre, desde que
desempenhada com objectivos de isenção, de entrega à causa pública e de defesa
do que é de todos.
Mas a
experiência não tardou a demonstrar-me que os bem-intencionados não sobrevivem
por muito tempo no mundo da política quando se recusa, como sempre fiz, em subscrever a defesa de interesses particulares ou alinhar nos interesses de grupo que não propriamente os interesses do povo.
Quando em
minoria ou isoladamente, como foi o meu caso, ou abdicamos da nossa consciência
e do livre pensamento, ou perdemos o espaço de manobra, com qualquer iniciativa
ou proposta a cair quase sempre em saco roto.
Mas foi nessa
qualidade de vereador que vivi a experiência mais agitada mas ao mesmo tempo extraordinariamente
enriquecedora, onde a minha posição minoritária se tornou o “fiel da balança”,
que no momento próprio se inclinou para a decisão que achei moralmente
aceitável e que viria a conduzir à já referida dissolução da primeira câmara no
pós-25 de abril.
Tal câmara resultou
das eleições autárquicas de 15-12-1985, que, depois de formada ficou com a
seguinte composição:
PSD/CDS – 4
vereadores (PSD-2/CDS-2)
PS – 2
vereadores
PRD – 1
vereador
Tudo ocorreu
no período de 1986 a 1987 com a maioria PSD/CDS a dominar a câmara, parecendo
assim ter todas as condições para funcionar normalmente.
Mas o
“casamento” PSD/CDS depressa começou a ser perturbado por “infidelidades”
ocasionais, com elementos do CDS a juntar-se ao PS para formar maiorias
de conveniência e assim contrariar os cálculos e as votações do PSD.
Como
representante do PRD, a minha postura foi sempre a de evitar que me envolvessem
nos acontecimentos e dessa forma prejudicar as deliberações que me eram
possíveis e que pretendia fossem tomadas a bem dos munícipes e do concelho.
Mas a
barafunda acabou por instalar-se.
Houve
deliberações de uns tentando declarar perdas de mandato de outros, presidências
assumidas por uns dizendo que os outros não tinham legitimidade, convocatória
de sessões para deliberações declaradas ilegais pelos outros… até se chegar à
intervenção da polícia, chamada por uns para expulsar os outros, etc. etc.
Chegados a
esse ponto de indignidades e recusando eu pressões para que delas fizesse parte no sentido de viabilizar a maioria de um dos lados,
achei que era tempo de me retirar dali.
Decidi
renunciar e todos os da minha lista também assim fizeram, deixando de haver quórum que permitisse o funcionamento do executivo.
Consequentemente,
a câmara veio a ser dissolvida nos termos do Decreto do Governo n.º 26/87 de
15 de Julho já referido.
Era a
primeira do país a cair e para mim a grande lição do que não deve acontecer em
política, levando-me a uma decisão que permitiu evitar o “vale-tudo” que parecia
querer instalar-se.
Antes havia
tido a experiência da freguesia, onde vim a ser secretário da junta e
presidente da assembleia.
Mas foi
enquanto secretário da junta que aconteceu o recenseamento eleitoral,
participando eu na comissão que havia de o levar à prática.
E quando se
colocava a questão sobre qual o nome para a primeira linha do caderno eleitoral
número um, os companheiros sugeriram que deveria ser o meu.
Dessa forma obtive
da política a minha única compensação, recebendo o “título” de eleitor nº.1.
Com a consciência do dever cumprido, não podia ter melhor compensação num mundo em que os encómios e louvaminhas se repetem e perpetuam no tempo.
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